Contrato de Serviço
Última atualização: maio de 2026 | Fast Telekom Telecomunicações LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
Celebrado entre Fast Telekom Telecomunicações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.113.109/0001-80, com sede em Paracatu — MG, doravante denominada CONTRATADA; e o CLIENTE, identificado no ato de contratação por meio de CPF ou CNPJ.
Ao contratar qualquer plano da Fast Telekom, o CLIENTE declara ter lido e concordado integralmente com as cláusulas deste Contrato.
Cláusula 1 — Objeto do Contrato
A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CLIENTE serviço de acesso à internet de banda larga via tecnologia de fibra óptica (GPON), conforme o plano escolhido no ato da contratação, dentre as opções disponíveis:
- Plano Essencial: 100 Mbps de download e upload — R$ 79,00/mês
- Plano Turbo: 300 Mbps de download e upload — R$ 89,90/mês
- Plano Ultra: 500 Mbps de download e upload — R$ 109,90/mês
- Plano Giga: 1 Gbps (1.000 Mbps) de download e upload — R$ 159,00/mês
Todos os planos incluem: instalação técnica gratuita, fornecimento de roteador Wi-Fi, acesso ao aplicativo de TV e suporte técnico. O Plano Giga inclui roteador com tecnologia Wi-Fi 6.
Cláusula 2 — Prazo de Vigência e Fidelidade
O presente contrato tem prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do serviço (período de fidelidade).
Após o término do período de fidelidade, o contrato renova-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
A rescisão pelo CLIENTE antes do término do período de fidelidade implicará multa compensatória calculada proporcionalmente ao tempo restante.
Cláusula 3 — Promoção de Contratação
O CLIENTE poderá se beneficiar de promoção especial de contratação, pagando apenas R$ 15,00 (quinze reais) nas 2 (duas) primeiras mensalidades, independentemente do plano escolhido, desde que a promoção esteja vigente na data da assinatura do contrato.
A partir do 3º mês, passa a vigorar o valor integral do plano contratado. A promoção não é cumulativa com outros descontos ou benefícios.
Cláusula 4 — Instalação
A instalação do serviço será realizada por técnico credenciado da CONTRATADA, gratuitamente, no endereço indicado pelo CLIENTE, dentro da área de cobertura de Paracatu — MG, em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pedido e verificação de viabilidade técnica.
A transferência do serviço para outro endereço dentro da área de cobertura pode ser solicitada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sem custo adicional, sujeita à disponibilidade técnica no novo endereço.
Cláusula 5 — Equipamentos
- O roteador Wi-Fi fornecido pela CONTRATADA é de sua propriedade e permanece sob guarda do CLIENTE durante a vigência do contrato.
- O CLIENTE é responsável pela conservação e guarda do equipamento, não podendo modificá-lo, revendê-lo ou utilizá-lo para fins distintos da conexão à rede da CONTRATADA.
- Em caso de dano por mau uso, extravio ou furto, o CLIENTE arcará com o custo de reposição do equipamento.
- Por ocasião do encerramento do contrato, o CLIENTE deverá devolver o equipamento em perfeito estado ou adquiri-lo pelo valor residual apurado pela CONTRATADA.
Cláusula 6 — Mensalidade e Formas de Pagamento
A mensalidade será cobrada todo dia 10 (dez) de cada mês, podendo ser paga pelas seguintes formas:
- Boleto bancário — emitido e enviado por e-mail até 10 dias antes do vencimento;
- PIX — pagamento instantâneo;
- Débito automático — com desconto de R$ 10,00/mês na mensalidade;
- Cartão de crédito — parcelamento disponível para equipamentos e serviços adicionais.
O não pagamento até a data de vencimento implicará:
- Multa de 2% sobre o valor da fatura;
- Juros de mora de 1% ao mês (pro rata die);
- Suspensão do serviço após 10 dias de inadimplência;
- Rescisão contratual e encaminhamento para cobrança após 30 dias de inadimplência.
Cláusula 7 — Reajuste de Preços
Os valores das mensalidades poderão ser reajustados anualmente, com base na variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. O CLIENTE será notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da vigência do novo valor.
Cláusula 8 — Qualidade e Nível de Serviço
A CONTRATADA garante velocidade mínima de 80% da velocidade contratada. Em caso de velocidade persistentemente inferior ao mínimo garantido, o CLIENTE deverá abrir chamado técnico para apuração.
A CONTRATADA envidará melhores esforços para manter disponibilidade do serviço de 99,5% ao mês. Interrupções não programadas superiores a 4 horas consecutivas, exceto em casos de força maior, serão compensadas por crédito proporcional na próxima fatura.
Cláusula 9 — Suspensão e Rescisão
A CONTRATADA poderá suspender ou rescindir o contrato nas seguintes hipóteses:
- Inadimplência do CLIENTE, nos termos da Cláusula 6;
- Uso do serviço em desacordo com os Termos de Uso ou com a legislação vigente;
- Fraude, falsidade de informações cadastrais ou uso indevido do serviço;
- Manutenção programada, com aviso prévio sempre que tecnicamente possível.
O CLIENTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento mediante comunicação formal à CONTRATADA com 30 dias de antecedência, sujeito à multa proporcional se dentro do período de fidelidade.
Cláusula 10 — Suporte Técnico
A CONTRATADA disponibiliza suporte técnico pelos seguintes canais:
- WhatsApp: (38) 9 9859-5421 — Seg a Dom, 7h às 22h
- Telefone: (38) 9 9859-5421
- Central do Cliente: fasttelekom.sgp.tsmx.com.br — 24 horas
- E-mail: contato@fasttelekom.com.br
O prazo máximo para atendimento de chamados técnicos presenciais é de 48 horas úteis após a abertura do chamado, salvo em casos de força maior.
Cláusula 11 — Aplicativo de TV
O acesso ao aplicativo de TV incluso nos planos é um serviço adicional oferecido gratuitamente pela CONTRATADA. A ativação pode ser solicitada via WhatsApp ou por meio do manual disponível em fasttelekom.com.br/download/manual-tv.pdf.
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais instabilidades de serviços de streaming de terceiros acessados por meio do aplicativo.
Cláusula 12 — Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
As informações pessoais fornecidas pelo CLIENTE são tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e serão utilizadas exclusivamente para:
- Prestação dos serviços contratados e atendimento ao cliente;
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- Comunicações relacionadas ao contrato, faturas e suporte.
Os dados não serão compartilhados com terceiros, exceto quando exigido por lei ou autoridade competente. O CLIENTE poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais pelo e-mail contato@fasttelekom.com.br.
Cláusula 13 — Disposições Gerais
- Este contrato substitui quaisquer acordos verbais anteriores entre as partes;
- A tolerância de qualquer das partes não implica novação ou renúncia de direitos;
- Se qualquer cláusula deste contrato for declarada nula, as demais permanecerão em plena vigência;
- As partes elegem o foro da Comarca de Paracatu — MG para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
- Aplica-se ao presente contrato a legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).